A Prefeitura de Serra do Ramalho publicou a Portaria nº 03, de 29 de maio de 2026, que estabelece o novo horário de expediente em setores da Administração Municipal.
Conforme o documento, o atendimento ao público e o funcionamento interno da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo passam a ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
A medida foi adotada considerando os princípios da responsabilidade na gestão fiscal, com foco no planejamento, na transparência e na manutenção do equilíbrio das contas públicas.
A portaria também estabelece que a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos disciplinarão seus horários de funcionamento de forma específica, conforme as necessidades e particularidades de cada setor.
A Portaria nº 03 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
A Prefeitura de Serra do Ramalho reforça seu compromisso com a transparência administrativa e a prestação eficiente dos serviços públicos à população.
Data da publicação: 29 de maio de 2026.
Horário de expediente definido pela Portaria: Prefeitura Municipal
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo
Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

