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Portaria Define Expediente das 8h às 13h em Setores da Prefeitura de Serra do Ramalho

Portaria Define Expediente das 8h às 13h em Setores da Prefeitura de Serra do Ramalho

 

A Prefeitura de Serra do Ramalho publicou a Portaria nº 03, de 29 de maio de 2026, que estabelece o novo horário de expediente em setores da Administração Municipal.

 

Conforme o documento, o atendimento ao público e o funcionamento interno da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo passam a ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

 

A medida foi adotada considerando os princípios da responsabilidade na gestão fiscal, com foco no planejamento, na transparência e na manutenção do equilíbrio das contas públicas.

 

A portaria também estabelece que a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos disciplinarão seus horários de funcionamento de forma específica, conforme as necessidades e particularidades de cada setor.

 

A Portaria nº 03 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

A Prefeitura de Serra do Ramalho reforça seu compromisso com a transparência administrativa e a prestação eficiente dos serviços públicos à população.

Data da publicação: 29 de maio de 2026.

 

Horário de expediente definido pela Portaria: Prefeitura Municipal
 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
 Secretaria Municipal de Governo
 Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo

 Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

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